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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Animais em condomínios e em harmonia nas cidades

Comissão de Direitos Animais da OAB-MG
incentiva a discussão dos direitos dos animais

Nesta sexta, 23, o Bichos de Companhia esteve no Seminário de Direito Urbanístico e Direito dos Animais, na OAB-MG. Após o hino nacional, a professora de direito Edna Cardozo Dias, que está à frente da Coordenadoria de Defesa dos Animais de Belo Horizonte, abriu os trabalhos com a palestra Animais e a Cidade: desafios e interação.

Todo município deve possuir leis de proteção e defesa da fauna, sustentabilidade ecológica, equilíbrio das espécies, coibir práticas de maus-tratos aos animais, possuir um órgão ou unidade administrativa com a competência da gestão da política de proteção e defesa da fauna, conforme destacou ela, que também é presidente da Comissão de Direitos dos Animais da OAB-MG.

Uma cena lamentável e comum nas ruas
de Belo Horizonte e que precisa acabar

CAVALOS - Edna Cardozo Dias também ressaltou a questão dos cavalos e carroças em Belo Horizonte, um dos problemas que a capital mineira precisa resolver pela força da lei e respeito aos animais. Ela costuma dizer, e repetiu durante a palestra, algo que nos leva à reflexão: “Não foi a Princesa Isabel que libertou os escravos, mas, sim, os cavalos e mulas que continuam imersos em escravidão”.

CONDOMÍNIOS - Ao advogado e consultor jurídico, especialista em assuntos relacionados a condomínios, Kênio de Souza Pereira, coube trazer à discussão exatamente a convivência com os Animais em Condomínios. Um tema polêmico e espinhoso, tratado à luz do direito pelo bom senso respaldado por leis que garantem a permanência do pet entre os condôminos.

Bom senso deve mesmo ser o ponto de partida e o caminho para resolver conflitos que envolvam os pets. Até porquê, segundo o censo de 2013, 44,3% dos domicílios do Brasil têm pelo menos um cachorro. A estimativa é de que existam 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos nos lares brasileiros.

A visão do poder judiciário, segundo Kênio Pereira, é de que o bom senso impede abusos de qualquer das partes. E, além disso, qualquer ação ou denúncia deve ser acompanhada por provas robustas de que o animal esteja de fato perturbando a ordem ou trazendo riscos ao condomínio para que seja determinada a exclusão do cão ou do gato do local. “O choque de interesses entre quem gosta e quem não gosta de cães e gatos deve ser tratado com regras de razoabilidade”, pontuou o consultor.

Evite situações que possam munir quem não gosta
de animais estando atento aos deveres de um tutor
responsável


Os tutores de animais de estimação têm deveres que giram em torno de se evitar que o pet perturbe a vizinhança, bem como tomar providências para sanar reclamações que procedam. A convenção e o regimento interno, observou, podem colocar regras, mas com bom senso. Kênio exemplificou que, em geral, é um contrassenso exigir que um animal seja conduzido no colo no elevador.

A propriedade da unidade abrange a correspondente
fração ideal de todas as partes comuns (Código Civil)

“O tutor pode transitar tranquilamente com seu cão pelas áreas comuns do condomínio. A lei veda o uso nocivo da propriedade. Então, se o animal não perturba, não causa danos, ele não poderá ser excluído do condomínio”. Além disso, o Código Civil garante que a propriedade da unidade imobiliária abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns.


O consultor ainda alertou aos presentes que algo muito recorrente e ilegal acontece dentro dos muros dos condomínios. “Síndico não pode orientar porteiros e zeladores a impedir a mudança de novos moradores que dizem ter um animal doméstico ou aplicar multas sem fundamentação por causa disso”. 

Maltratar animais é crime. Denuncie
Lei 5197/67 regulamenta a posse, criadouros, o comércio e a caça
Lei 9605/98: crimes ambientais

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