Comissão de Direitos Animais da OAB-MG incentiva a discussão dos direitos dos animais |
Nesta sexta, 23, o Bichos de Companhia esteve no Seminário
de Direito Urbanístico e Direito dos Animais, na OAB-MG. Após o hino nacional,
a professora de direito Edna Cardozo Dias, que está à frente da Coordenadoria
de Defesa dos Animais de Belo Horizonte, abriu os trabalhos com a palestra
Animais e a Cidade: desafios e interação.
Todo município deve possuir leis de proteção e defesa da
fauna, sustentabilidade ecológica, equilíbrio das espécies, coibir práticas de
maus-tratos aos animais, possuir um órgão ou unidade administrativa com a competência
da gestão da política de proteção e defesa da fauna, conforme destacou ela, que
também é presidente da Comissão de Direitos dos Animais da OAB-MG.
Uma cena lamentável e comum nas ruas de Belo Horizonte e que precisa acabar |
CAVALOS
- Edna
Cardozo Dias também ressaltou a questão dos cavalos e carroças em Belo
Horizonte, um dos problemas que a capital mineira precisa resolver pela força
da lei e respeito aos animais. Ela costuma dizer, e repetiu durante a palestra,
algo que nos leva à reflexão: “Não foi a Princesa Isabel que libertou os
escravos, mas, sim, os cavalos e mulas que continuam imersos em escravidão”.
CONDOMÍNIOS
- Ao
advogado e consultor jurídico, especialista em assuntos relacionados a
condomínios, Kênio de Souza Pereira, coube trazer à discussão exatamente a
convivência com os Animais em Condomínios. Um tema polêmico e espinhoso,
tratado à luz do direito pelo bom senso respaldado por leis que garantem a
permanência do pet entre os condôminos.
Bom senso deve mesmo ser o ponto de partida e o caminho para
resolver conflitos que envolvam os pets. Até porquê, segundo o censo de 2013, 44,3%
dos domicílios do Brasil têm pelo menos um cachorro. A estimativa é de que
existam 52 milhões de cães e 22 milhões de gatos nos lares brasileiros.
A visão do poder judiciário, segundo Kênio Pereira, é de
que o bom senso impede abusos de qualquer das partes. E, além disso, qualquer
ação ou denúncia deve ser acompanhada por provas robustas de que o animal
esteja de fato perturbando a ordem ou trazendo riscos ao condomínio para que
seja determinada a exclusão do cão ou do gato do local. “O choque de interesses
entre quem gosta e quem não gosta de cães e gatos deve ser tratado com regras
de razoabilidade”, pontuou o consultor.
Evite situações que possam munir quem não gosta de animais estando atento aos deveres de um tutor responsável |
Os tutores de animais de estimação têm deveres que giram em
torno de se evitar que o pet perturbe a vizinhança, bem como tomar providências
para sanar reclamações que procedam. A convenção e o regimento interno,
observou, podem colocar regras, mas com bom senso. Kênio exemplificou que, em
geral, é um contrassenso exigir que um animal seja conduzido no colo no
elevador.
A propriedade da unidade abrange a correspondente fração ideal de todas as partes comuns (Código Civil) |
“O tutor pode transitar tranquilamente com seu cão pelas áreas comuns
do condomínio. A lei veda o uso nocivo da propriedade. Então, se o animal não
perturba, não causa danos, ele não poderá ser excluído do condomínio”. Além
disso, o Código Civil garante que a propriedade da unidade imobiliária abrange
a correspondente fração ideal de todas as partes comuns.
O consultor ainda alertou aos presentes que algo muito
recorrente e ilegal acontece dentro dos muros dos condomínios. “Síndico não
pode orientar porteiros e zeladores a impedir a mudança de novos moradores que dizem
ter um animal doméstico ou aplicar multas sem fundamentação por causa disso”.
Maltratar animais é crime. Denuncie
Lei 5197/67 regulamenta a posse, criadouros, o comércio e a caça
Lei 9605/98: crimes ambientais
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