A principal consequência dessa nova percepção é que, certamente, os maus-tratos serão coibidos e poderão ter penas menos brandas |
Por unanimidade, os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, na quarta-feira (21/10), Projeto de Lei (PLS 351/2015) do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) que define no Código Civil brasileiro que os animais não serão considerados coisas. A proposta, relatada pelo senador Alvaro Dias (PSDB/PR), teve parecer favorável e foi acolhida por todos os parlamentares, de diversos partidos, presentes na comissão.
A proposta prevê que os animais sejam considerados à luz da Constituição como seres vivos, dotados da capacidade de sentir. Hoje, a lei os vê como bens e patrimônios. Com a mudança de percepção ele deixam de ser bens, porém, sob a posse de um proprietário.
“Infelizmente, não são poucas as pessoas que tratam animais como elementos descartáveis. Ignoram que eles sentem dor, frio, que têm necessidades. E a lei hoje também assim os trata. É isso que estamos mudando agora, a exemplo de países com legislação mais evoluída neste tema”, afirmou o senador por Minas Gerais.
Para o senador mineiro, este é apenas um primeiro passo, mas muito relevante, para que os animais adquiram também no Brasil um novo status. “Ao assegurar que os animais não serão tratados como coisas, começamos a abrir uma série de possibilidades novas para garantir a eles mais direitos, vedando o descuido, o abuso, o abandono. Proteger os animais é estimular uma sociedade de paz e tolerância. Significa, portanto, cuidar também dos humanos”, disse.
O relator do projeto, senador Álvaro Dias, apresentou duas emendas, que aperfeiçoaram o texto legislativo, que também foram aprovadas. Em seu relatório ele destacou a importância da proposta. “O projeto merece o nosso apoio em razão de as alterações propostas resultarem em aperfeiçoamento da legislação civil vigente”, afirmou. O projeto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
ARTIGO
Os animais e seus direitos
Publicado no Jornal Estado de Minas
Edna Cardozo Dias – Presidente da Comissão dos Direitos dos Animais da OAB/MG
Um projeto de lei de vanguarda acaba de ser proposto pelo senador mineiro Antônio Augusto Anastasia (PSDB). Trata-se do Projeto de Lei 351, que propõe pequena emenda ao Código Civil brasileiro criando um parágrafo único, em que passa a constar que os animais não serão considerados “coisas”, mas bens, quando não houver leis especiais. Vários países europeus avançaram em sua legislação e já alteraram o Código Civil para mudar o status jurídico dos animais.
Os países pioneiros na alteração da natureza jurídica dos animais são a Suíça (desde 2002), a Alemanha (desde 1990), a Áustria (desde 1988) e a França (desde janeiro de 2015). Os três primeiros fazem constar em seu Código Civil que os animais não são coisas ou objetos, e só se aplica o regime jurídico de bens quando não houver leis específicas. O Código Civil francês reconhece os animais como seres sensíveis, mas admite aplicação do regime jurídico de bens se não houver lei específica dispondo em contrário. Em sua justificativa, o Projeto de Lei 351/2015 optou pelo modelo alemão, partindo da premissa de que, no Brasil, juridicamente, “bem” está ligado à ideia de direitos, sem necessariamente caráter econômico, ao passo que “coisa” está diretamente ligada à ideia de utilidade patrimonial. Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê dois regimes para regulamentar as relações jurídicas, o de pessoas e o de bens. Não prevê uma categoria de direitos atinentes à tutela do animal como ser vivo e essencial à sua dignidade, como já ocorre na legislação europeia. Não sendo reconhecidos como pessoas, os animais estão regidos pelo regime jurídico de bens, sejam silvestres, exóticos ou domésticos. Enquanto os animais silvestres são considerados bens de uso comum do povo e bens públicos pela Constituição da República, os domésticos, de acordo com o Código Civil, são considerados bens móveis/coisas.
Os animais silvestres estão equiparados a rios, mares e praças. Já os domésticos e exóticos a mesas, cadeiras e outros bens móveis. A Constituição da República reconhece aos animais o direito de não serem submetidos à crueldade. O direito penal brasileiro, por sua vez, protege os animais por eles mesmos, inclusive separa os crimes contra os animais dos crimes contra a propriedade e o patrimônio. Hoje, as regras do direito penal são as únicas que garantem um limite ao direito de propriedade sobre os animais.
Por razões de coerência e em respeito ao princípio da proporcionalidade e mantendo-se a devida distância dos seres humanos na hierarquia de valores, uma mudança da categoria no status jurídico dos animais no Código Civil é necessária e urgente.
Não podemos deixar o Brasil fora dessa grande revolução teórica que já chegou aos países adiantados em relação ao status jurídico do animal. Os animais, ainda que continuem a ser classificados como bens, merecem uma proteção especial em relação às outras espécies de bens, uma vez que a ciência os reconhece como seres vivos sensíveis.
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