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quarta-feira, 3 de julho de 2013

CCJ aprova criminalização de maus-tratos praticados contra cães e gatos


 Por Agência Câmara Notícias*

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (2), proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa ser votado pelo plenário.
O relator na comissão, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), defendeu a aprovação do Projeto de Lei2833/11, do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), com emenda que abrandou algumas penas em comparação ao texto original.

Alterações no texto Pela emenda, a punição para quem provocar a morte dos animais será de 3 a 5 anos de reclusão. O projeto estabelecia penas de 5 a 8 anos de reclusão. Já se o crime for culposo, a sanção será de detenção, de três meses a um ano, e multa. A primeira proposta previa pena de detenção de 3 a 5 anos.

O texto aprovado também especifica como agravante, na hipótese de morte do cão ou do gato, o fato de o crime ter sido cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastamento, tortura ou outro meio cruel. Nesses casos, a pena passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão. O projeto prevê ainda a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou pelo proprietário ou responsável pelo animal.

Punições
A proposta ainda prevê punição para outras condutas como:
- deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas, em grave e iminente perigo, ou não pedir o socorro da autoridade pública – detenção de 2 a 4 anos;
- abandonar cão ou gato à própria sorte em vias e logradouros públicos ou propriedades privadas - detenção de 3 a 5 anos;
- promover luta entre cães - detenção de 3 a 5 anos;
- valer-se de corrente, corda ou aparato similar para manter cão ou gato abrigado em propriedade particular - detenção de 1 a 3 anos; e
- expor cão ou gato a situações que coloquem em risco a integridade física, a saúde ou a vida - detenção de 2 a 4 anos.
Nas hipóteses em que essas condutas causarem mutilação permanente do animal ou implicarem perda de membro, órgão, sentido ou função, a pena prevista será aumentada em 1/3.

Violência
Macêdo destacou que, apesar da existência da Lei 9.605/88, que prevê sanções penais e administrativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, “a violência contra cães e gatos tem crescido assustadoramente”. Na opinião do relator, as penalidades atuais são “ínfimas”.

De acordo com essa lei, os maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados devem ser punidos com detenção de 3 meses a um ano, e multa. O período de detenção é aumentado de um sexto a um terço, se o animal morrer. Sofre a mesma pena quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

* Reportagem - Rodrigo Bittar /Edição - Marcelo Oliveira


Opinião do Blog Bichos de Companhia

As penas continuam brandas e mesmo no texto original. Afinal, reflitam: é muito pouco para uma enfermeira que assassina friamente, com extrema crueldade, na frente de uma criança, uma cadelinha do porte de uma yorkshire, passar, no máximo, cinco anos presa e pronta para sair de lá e matar mais um, dois e, inclusive, um ser humano e, ainda ser a responsável pela educação, como mãe, de uma criança que presenciou a morte praticada por alguém que  deveria exercer o papel sublime da maternidade.


 Porém, há de se destacar a importância de ficarmos de olho na votação e na conquista que representa a sanção deste projeto.  O autor do projeto, deputado Ricardo Tripolli  (PSDB –SP) tem marcado seus mandatos pela permanente defesa dos animais. Que outros que foram eleitos, sobretudo se elegeram pelos votos de quem apoia e trabalha em prol da causa dos animais, sigam o exemplo e sejam a voz daqueles que não têm voz nos plenários das câmaras municipais e no Congresso. 

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