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Mostrando postagens com marcador Maus-tratos a animais. Mostrar todas as postagens
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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Grotesco e cruel



Estou absolutamente chocada e muitíssimo chateada com a notícia abaixo. Já soube de muitas crueldades absurdas com animais, mas este caso especificamente mostra a que ponto a crueldade humana pode descer. Eu selecionei as fotos porque nem tive coragem de publicar a pior, a que mostra o ânus do cachorro dilacerado por um possível atentado violento* praticado por um ser que se diz humano. O caso é realmente grotesco e chocante, mas reflete exatamente a realidade que acontece nas ruas e o blog Bichos de Companhia não podia deixar de mostrá-lo -até mesmo como provas às pessoas que acreditam que é exagero de protetores e ambientalistas.
* Aos leitores que já haviam lido antes, peço-lhes desculpas, pois utilizei equivocadamente a palavra estupro quando a expressão gramatical e legalmente correta neste caso específico é atentado violento ao pudor.

O caso está sendo administrado pelo grupo Cãopartilhe, de BH, e toda ajuda é bem-vinda e necessária. Ele ainda não está pronto para adoção, mas quando estiver, mais que todos os animais resgatados, este precisa de um lar muito especial capaz de ajudá-lo a se recuperar dos traumas. Veja o relato do grupo Cãopartilhe:



"Este é Tigre. Um lindo cãozinho SRD que foi encontrado em uma situação de dor, covardia e desespero! Após enxergar o bichinho deitado na rua, imóvel, prostrado, parecendo estar morto, fomos contatadas por uma amiga protetora, com que cãopartilharemos a responsabilidade e despesas deste caso. Tigre foi violentado até seu ânus ficar deformado e estava com muitos ferimentos que parecem ter sido provocados por prego por todo e uma ferida aberta nas costas. Agora, mesmo acolhido e tratado com todo cuidado e respeito, ele transmite um olhar de pavor a menor aproximação do ser humano. Após perceber que se trata de gente amiga, ele faz um esforço grande e abana de vagar e com dificuldade o rabinho. Passará por todo o atendimento veterinário que precisa, serÁ vacinado, vermifugado, castrado e, assim que estiver bom, ficará a espera de um novo e amoroso lar. Quem tiver um bom coração e quiser contribuir com as despesas ou adotá-los posteriomente, entre em contato: caopartilhe@caopartilhe.com ou dani@caopartilhe.com ou 031 8785-0731 (só após 17h)."




Para ver outros casos e encontrar um bichinho para adotar: www.cantinhodaadocao.blogspot.com

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Maus-tratos aos animais: não se omita, denuncie!

Caso você veja ou saiba de maus-tratos cometidos contra qualquer tipo de animal, não pense duas vezes: vá a delegacia de polícia mais próxima para lavrar boletim de ocorrência ou, se preferir, compareça ao Fórum para orientar-se com o Promotor de Justiça (Promotoria de Justiça do Meio-Ambiente. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). É importante levar com você uma cópia do número da Lei (no caso, a 9.605/98) e do Art. 32 porque, em geral, as autoridades policiais nem tem conhecimento dessa legislação. Leve também o Art. 319 do Código Penal, caso a autoridade se recuse a abrir o Boletim de Ocorrência. Afinal de contas estamos no Brasil, e se os próprios cidadãos deste País sofrem com o descaso de muitas autoridades, imagine os animais!



Foto: Tico Torres (Exposição Fotográfica Bichos de Rua: Filhos do Abandono)

"Artigo 32 da Lei Federal nº. 9.605/98
È considerado crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, doméstico ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo 1°. - Incorre nas mesmas Penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
Parágrafo 2°. - A Pena é aumentada de 1 (um) terço a 1(um) sexto, se ocorrer a morte do(s) animal(s)."


Os atos de maus-tratos e crueldades mais comuns são:

* abandono;
* manter animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus donos/responsáveis;
* deixar animal em lugar impróprio e anti-higiênico;
* envenenamento;
* agressão física, covarde e exagerada;
* mutilação;
* utilizar animal em shows, apresentações ou trabalho que possa lhe causar pânico e sofrimento;
* não procurar um veterinário se o animal estiver doente;

Englobam-se os animais domésticos mais comuns como cães, gatos e pássaros, também cavalos usados em trabalho de tração (aquelas carroças muito comuns nas ruas de grandes cidades), além de animais criados e domesticados em sítios, chácaras e fazendas. Animais silvestres estão inclusos nessa Lei, possuindo também Leis e Portarias próprias criadas pelo IBAMA.

Fonte: SABE – Sociedade Amiga dos Bichos e da Ecologia